NR 09 – PROGRAMA DE PREVENÇÃO DE RISCOS AMBIENTAIS – PPRA (Resumo)

São Paulo - 2011-05-12

9.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

9.2 Da estrutura do PPRA.

9.2.1 O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais deverá conter, no mínimo, a seguinte estrutura:
a) Planejamento anual com estabelecimento de metas, prioridades e cronograma;
b) Estratégia e metodologia de ação;
c) Forma do registro, manutenção e divulgação dos dados;
d) Periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.
9.2.1.1 Deverá ser efetuada, sempre que necessário e pelo menos uma vez ao ano, uma análise global do PPRA para avaliação do seu desenvolvimento e realização dos ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades.

Notícias relacionadas

MAI 12
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT (Trecho)

CAPÍTULO V DA SEGURANÇA E DA MEDICINA DO TRABALHO Art . 157 - Cabe às ...

MAI 12
OBRIGATORIEDADES DO EMPREGADOR - NRs 07 09 - ATR 157 CLT

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS - CLT CAPÍTULO V DA SEGURANÇA E DA ...

MAI 12
NR 07 – PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL – PCMSO

7.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece a obrigatoriedade de ...

ABR 19
Medicina do Trabalho em São Paulo - Grupo Compelli

Cuidar da diver s idade aumenta a capac idade de t rabalho. Cuidamos das ...

ABR 19
Assessoria Empresarial - Grupo Compelli

 GESTÃO DE NEGÓCIOS A PARTIR DA GESTÃO DE SEUS PROCESSOS E PESSOAS; ...