CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Minas Gerais - 2011-11-21

A Constituição Federal garante ao consumidor as devidas garantias ao adquirir um bem comum oferecido pelo comercio.
Então vamos analisar...
As garantias sobre bens adquiridos, são conhecidas da população, assim: Ao adquirir um bem e ele se estragar por defeitos na fabricação, o consumidor deve ser ressarcidos pela revendedora.
Se ele apresentar defeito de vida útil menor do que a oferecida pelo fabricante, também seria consertado sem gastos direcionados ao Cliente.
Porem o que não é divulgado é que a garantia cobre à fenômenos naturais,assim, ao comprar um aparelho de Televisor e acontecer uma descarga elétrica produzida por um trovão, o Cliente estaria coberto pela garantia que iria consertar o aparelho sem oferecer contas ao Cliente.
O que não acontece quando a Cliente faz uma escova no Salão de Beleza, e é surpreendida por pingos de chuva, neste caso ela teria perdido a Escova. O que é errado pelas orientações Federais.
Quando uma Cliente faz uma Escova Progressiva e não acontece de seus cabelos ficarem lisos como lhe fora prometido, ela simplesmente teria perdido o dinheiro empregado no projeto.
O que também, esta fora das orientações Federais.
A Cliente ao gastar seu dinheiro no Salão de Beleza, ela estaria adquirindo um bem comum, é a orientação Federal é a aquisição teria uma garantia de vida útil compatível ao valor cobrado.
Então vamos fazer valer nossos direitos cobrando o que nos é oferecido gratuitamente.



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